Termos do serviço


1. Disposições Gerais

(1) As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) aplicam-se a todos os contratos, fornecimentos e demais prestações, incluindo os futuros, da empresa Industrialresell, proprietário Burak Yildirim, Pfannkuchstraße 5, 76185 Karlsruhe (doravante: Industrialresell), perante os seus clientes comerciais na plataforma de oferta www.industrialresell.de. Não se efectua venda a consumidores. Aplica-se sempre a versão das CGV em vigor no momento da encomenda.

(2) Disposições divergentes dos clientes são desde já rejeitadas. A Industrialresell apenas reconhece condições divergentes se tal for expressamente acordado por escrito. Os acordos celebrados individualmente com o cliente (incluindo acordos acessórios, aditamentos e alterações) prevalecem sempre sobre estas condições gerais. Acordos verbais e garantias prestadas pelos nossos colaboradores no âmbito da celebração do contrato só se tornam vinculativos mediante confirmação escrita da nossa parte.

 

2. Conteúdo e Celebração do Contrato

(1) As descrições de produtos constantes da loja online não constituem propostas vinculativas por parte da Industrialresell, servindo antes para a apresentação de uma proposta vinculativa por parte do cliente. Após colocar os artigos seleccionados no carrinho de compras virtual e concluir o processo de encomenda electrónico, o cliente apresenta uma proposta contratual juridicamente vinculativa relativamente aos artigos contidos no carrinho, clicando no botão que finaliza o processo de encomenda. 
(2) Não é possível efectuar encomendas verbais. Todas as propostas da Industrialresell são sem compromisso. São possíveis divergências e alterações técnicas relativamente às ilustrações ou descrições.
(3) A Industrialresell dirige a sua oferta exclusivamente a clientes comerciais que se tenham identificado antes da encomenda mediante o envio de uma prova de actividade comercial emitida em seu nome. Encomendas provenientes de clientes não comerciais não são aceites pela Industrialresell.
(4) O contrato fica concluído com a aceitação da encomenda pela Industrialresell. A Industrialresell comunica ao cliente a aceitação da encomenda por correio electrónico. Caso o cliente tenha seleccionado pagamento antecipado ou contra-reembolso como forma de pagamento, a aceitação da encomenda fica sujeita à condição de pagamento atempado nos termos do § 4, n.º 2, das presentes CGV.
(5) Na selecção de uma forma de pagamento disponibilizada pelo PayPal, o processamento do pagamento é efectuado através do prestador de serviços de pagamento PayPal (Europe) S.à r.l. et Cie, S.C.A., 22-24 Boulevard Royal, L-2449 Luxemburgo (doravante: «PayPal»), sob aplicação dos Termos e Condições de Utilização do PayPal, consultáveis em https://www.paypal.com/de/webapps/mpp/ua/useragreement-full ou — caso o cliente não disponha de conta PayPal — sob aplicação das condições para pagamentos sem conta PayPal, consultáveis em https://www.paypal.com/de/webapps/mpp/ua/privacywax-full. Se o cliente pagar através de uma forma de pagamento disponibilizada pelo PayPal e seleccionável durante o processo de encomenda online, o vendedor declara desde já a aceitação da proposta do cliente no momento em que este clica no botão que conclui o processo de encomenda.
(6) Reservamo-nos o direito de recusar encomendas caso a sua execução implique a violação de direitos de terceiros ou de disposições legais. Nesse caso, informaremos o cliente da recusa da encomenda por correio electrónico.

 

3. Preços

(1) Salvo indicação em contrário na descrição do produto, os preços indicados são preços líquidos. O imposto sobre o valor acrescentado é discriminado, salvo quando se trate de mercadoria sujeita ao regime da margem de lucro nos termos do § 25a da lei do IVA (UStG). Os custos de embalagem e envio, carregamento, seguro (em especial seguro de transporte), direitos aduaneiros e encargos serão, se aplicável, facturados separadamente.
(2) Em entregas para países fora da União Europeia podem, em determinados casos, incorrer custos adicionais que o vendedor não é responsável e que serão suportados pelo cliente. Incluem-se, a título de exemplo, os custos de transferência de fundos por instituições de crédito (p. ex. comissões de transferência, comissões de câmbio) ou encargos e impostos de importação (p. ex. direitos aduaneiros). Tais custos, no que se refere à transferência de fundos, podem igualmente ocorrer quando a entrega não seja efectuada para um país fora da União Europeia, mas o cliente efectue o pagamento a partir de um país fora da União Europeia.

 

4. Pagamento

(1) O cliente dispõe de diversas modalidades de pagamento, as quais se encontram indicadas na loja online do vendedor.
(2) Quando acordado pagamento antecipado por transferência bancária, o pagamento é devido imediatamente após a celebração do contrato, salvo se as partes tiverem acordado uma data de vencimento posterior.

 

5. Entrega, Reserva de Auto-Abastecimento e Transferência do Risco

(1) Os artigos encomendados são entregues na morada indicada pelo cliente, salvo acordo contratual em contrário. A Industrialresell reserva-se o direito de efectuar entregas parciais, sempre que tal pareça vantajoso para uma tramitação célere e não seja desrazoável. Formas de envio especiais solicitadas pelo cliente serão facturadas separadamente por acordo.
(2) As indicações relativas ao prazo de entrega não são vinculativas, salvo nos casos em que o prazo de entrega tenha sido expressamente confirmado como vinculativo pela Industrialresell. Os artigos em stock são expedidos pela Industrialresell no prazo de 3 dias úteis. Se no momento da encomenda o artigo estiver indicado como não disponível em stock, a Industrialresell diligencia pela entrega no mais curto prazo possível. Caso o incumprimento de um prazo de entrega ou de prestação seja imputável a caso de força maior, conflito laboral, obstáculos imprevisíveis ou outras circunstâncias não imputáveis à Industrialresell, o prazo será prorrogado de forma adequada.
(3) A Industrialresell reserva-se o direito de se retirar do contrato em caso de auto-abastecimento incorreto ou inadequado. Esta disposição aplica-se apenas quando a não entrega não seja imputável à Industrialresell e esta tenha celebrado, com a diligência devida, um negócio de cobertura concreto com o fornecedor. A Industrialresell envidará todos os esforços razoáveis para obter a mercadoria. Em caso de indisponibilidade ou disponibilidade apenas parcial da mercadoria, o cliente será informado imediatamente e a contraprestação restituída sem demora.
(4) Com a entrega da mercadoria a um transitário ou transportador, o mais tardar com a saída do armazém, o risco de perda acidental e de deterioração acidental da mercadoria vendida, incluindo o risco de apreensão da mercadoria, transfere-se para o comprador em todas as transacções, incluindo entregas franco e entrega ao domicílio. O seguro é providenciado apenas mediante instrução e a expensas do comprador. A obrigação e os custos de descarga são da responsabilidade do comprador.
(5) Em caso de eventos de força maior que afectem o cumprimento do contrato, o vendedor tem o direito de diferir a entrega pelo período de duração do impedimento e, em caso de atrasos prolongados, de se retirar total ou parcialmente do contrato, sem que daí possam resultar quaisquer pretensões contra o vendedor. Consideram-se força maior todos os eventos imprevisíveis para o vendedor ou que, mesmo sendo previsíveis, se encontrem fora da esfera de influência do vendedor e cujos efeitos sobre o cumprimento do contrato não possam ser evitados através de esforços razoáveis do vendedor. Os eventuais direitos legais do cliente não são afectados.

6. Reserva de Propriedade, Compensação

(1) As mercadorias entregues permanecem propriedade da Industrialresell até à liquidação de todos os créditos decorrentes da relação comercial em curso entre a Industrialresell e o cliente.
a) A Industrialresell reserva a propriedade da mercadoria até à liquidação integral de todos os créditos decorrentes da relação comercial em curso. Antes da transferência da propriedade da mercadoria sujeita a reserva, não é permitido o penhor nem a transmissão a título de garantia.
b) O cliente pode revender a mercadoria no âmbito normal da sua actividade comercial. Para esse efeito, o cliente cede desde já à Industrialresell todos os créditos, no valor da factura, que lhe advenham da revenda; a Industrialresell aceita a cessão. O cliente continua autorizado a cobrar o crédito. Na medida em que o cliente não cumpra devidamente as suas obrigações de pagamento, a Industrialresell reserva-se, todavia, o direito de cobrar o crédito ela própria.
c) Em caso de ligação e mistura da mercadoria sujeita a reserva, a Industrialresell adquire compropriedade sobre o novo bem na proporção do valor de factura da mercadoria sujeita a reserva relativamente aos outros objectos transformados no momento da transformação.
d) A Industrialresell obriga-se a libertar as garantias que lhe assistem, a pedido do cliente, na medida em que o valor realizável das garantias exceda o crédito a garantir em mais de 10%. A selecção das garantias a libertar cabe à Industrialresell.
(2) O direito à compensação só assiste ao cliente se os seus contra-créditos forem reconhecidos pela Industrialresell ou estabelecidos por decisão com força de caso julgado. O cliente só está autorizado a exercer um direito de retenção na medida em que o seu contra-crédito se funde na mesma relação contratual.

 

7. Responsabilidade por Defeitos

(1) Na medida em que existam defeitos — p. ex. erros de produção ou danos —, assistem ao cliente os direitos legais de garantia nos termos das disposições seguintes. A responsabilidade pela aptidão da coisa vendida para o uso corrente, bem como pelas características habituais (requisitos objectivos nos termos do § 434, n.º 3, do BGB), só é assumida se tal tiver sido confirmado em forma textual.

(2) Para mercadoria nova, o prazo de prescrição dos direitos por defeitos é de um ano a contar da entrega da mercadoria. Para mercadoria usada, os direitos e pretensões por defeitos são excluídos.
(3) As limitações de responsabilidade e reduções de prazos de prescrição acima reguladas não se aplicam
- a bens utilizados de acordo com o seu uso habitual numa obra e que hajam causado a sua deficiência,
- a danos culposos imputáveis a nós decorrentes de lesão da vida, da integridade física ou da saúde, e a outros danos causados com dolo ou negligência grave;
- ao caso em que o vendedor tenha ocultado dolosamente o defeito ou assumido uma garantia quanto às características da coisa, bem como
- ao direito de regresso nos termos do § 445a do BGB.
(4) No caso de prestação posterior, a Industrialresell tem o direito de escolha entre reparação ou entrega de substituição. Se a entrega de substituição nos termos do § 275, n.ºs 1 a 3, do BGB não for possível ou razoável, a Industrialresell pode resolver o contrato de compra e venda e restituir o preço de compra.
(5) Em caso de reparação, a Industrialresell não é obrigada a suportar os custos acrescidos resultantes do transporte da mercadoria para um local diferente do local de cumprimento, desde que o transporte não corresponda ao uso previsto da mercadoria.
(6) O cliente deve examinar as mercadorias entregues imediatamente após a recepção e comunicar à Industrialresell os defeitos detectados, com descrição precisa, por escrito ou por correio electrónico, no prazo de 14 dias. Se o cliente omitir a comunicação, a mercadoria entregue considera-se aprovada, salvo se se tratar de um defeito que não era detectável no exame. Se tal defeito se manifestar posteriormente, deve ser comunicado imediatamente após a sua descoberta, com descrição precisa, por escrito ou por correio electrónico à Industrialresell; caso contrário, a mercadoria considera-se aprovada também relativamente a esse defeito.
(7) No demais, aplicam-se as disposições legais em matéria de garantia, em especial os §§ 377 e seguintes do HGB.

 

8. Responsabilidade

(1) Fora da responsabilidade por defeitos materiais e jurídicos, a Industrialresell responde de forma ilimitada quando a causa do dano se deva a dolo ou negligência grave. A Industrialresell responde igualmente pela violação levemente negligente de obrigações essenciais (obrigações cuja violação compromete a realização do fim contratual), bem como pela violação de obrigações cardinais (obrigações cujo cumprimento torna possível a correcta execução do contrato e em cujo respeito o cliente confia regularmente), mas apenas, em cada caso, pelo dano previsível e típico do contrato. A Industrialresell não responde pela violação levemente negligente de obrigações distintas das anteriores.

(2) As limitações de responsabilidade do número anterior não se aplicam em caso de lesão da vida, da integridade física e da saúde, em caso de defeito após assunção de uma garantia quanto às características do produto, nem em caso de defeitos dolosamente ocultados. A responsabilidade ao abrigo da lei da responsabilidade do produto não é afectada.
(3) Na medida em que a responsabilidade da Industrialresell esteja excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade pessoal dos seus colaboradores, representantes e auxiliares de cumprimento.

 


9. Escolha do Direito Aplicável

(1) As relações comerciais entre a Industrialresell e os clientes regem-se pelo direito da República Federal da Alemanha, com exclusão das convenções sobre a venda internacional de mercadorias.

(2) O foro exclusivo para todos os litígios emergentes deste contrato é a sede do vendedor